O ELO PERDIDO

Seriam eles??? (Imagem: Arquivo BAC)
Seriam eles??? (Imagem: Arquivo BAC)

Falar sobre o contexto atual do Inter dentro e fora de campo é repetir o samba de uma nota só, cantado de cor por nós colorados dos quatro cantos do planeta. Todos sabemos que esta nota musical não faz bem aos ouvidos, pois é uma das mais desafinadas da história do clube. O mundo colorado clama pelo fim de 2013 e o pensamento mágico toma conta de nós;  renovam-se as esperanças de que em 2014 tudo será diferente; teremos o Gigante Para Sempre; contrataremos um treinador medalhão que tomará conta do vestiário e colocará ordem na casa! Daqui pra frente, tudo vai ser diferente…

Em regra, o tal pensamento mágico não faz parte da essência e da natureza do nosso clube. Isto é assunto que o outro lado do Rio Grande adora e venera. Somos pé no chão! Somos racionais! Sendo assim, quero abordar um tema concreto, importante, complexo e que impreterivelmente, cedo ou tarde, deverá ser revisto dentro do futebol profissional: A relação trabalhista entre atletas e clubes. Gostaria que o Sport Club Internacional fosse o propulsor de algo que poderá revolucionar o futebol:

Direito de Arena e Direito de Imagem; PPR (Plano de Participação nos Resultados) e Responsabilidade Fiscal.

JOGADOR PROFISSIONAL – DIREITO DE ARENA E DIREITO DE IMAGEM

Sérgio Ferreira Pantaleão

“Os direitos trabalhistas do atleta profissional são regidos pela CLT concomitantemente à Lei 9.615/98 (Lei Pelé), a qual traz algumas peculiaridades em relação aos direitos trabalhistas do trabalhador comum.

A atividade do atleta profissional, em todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva.

Se na relação de trabalho estão presentes todos os requisitos do art. 3º da CLT todos os atletas profissionais de futebol são considerados empregados e, portanto, observadas as regras da legislação especial (Lei Pelé), seus contratos são submetidos a todas as regras da legislação geral (CLT).

Portanto, ainda que não haja a formalização do contrato entre o atleta e o clube de futebol – obrigatoriedade exigida pelo art. 34, inciso I da Lei 9.615/98 – presentes os requisitos do art. 3º da CLT, o atleta é considerado empregado do clube.

Conforme dispõe a referida lei, o contrato deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, além de outras características específicas para a atividade desportiva.

Embora pareça ser pouco divulgada ou conhecida a relação trabalhista entre a entidade desportiva (clube de futebol profissional) e o jogador profissional, cada vez mais esta relação vem ganhando destaques face às discussões jurídicas nos aspectos trabalhistas e previdenciários.

O fato é que o trabalho do jogador traz, intrinsecamente, alguns direitos inerentes à prática desportiva, quais sejam as luvas, o direito de arena, o direito de imagem, os bichos, cláusula penal assegurada pela Lei, os salários, entre outros.

Tratando-se mais especificamente do direito de arena e direito de imagem (licença de uso de imagem), o entendimento jurisprudencial é de que estes direitos não se confundem.

Muitas vezes, o contrato de licença de uso de imagem celebrado pelo jogador profissional diretamente com o time que o contrata se confunde com o de trabalho.

O entendimento jurisprudencial é de que os dois contratos possuem naturezas jurídicas distintas, sendo um trabalhista (direito de arena) e o outro de natureza civil (direito de imagem), referente a fins comerciais, se distinguindo até em relação às cargas tributárias incidentes em cada um.

O direito de imagem é um direito personalíssimo e negociado diretamente entre o jogador (ou a empresa que o detém) com a entidade desportiva (clube de futebol), por meio de valores e regras livremente estipulados entre as partes, assegurado pelo art. 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal.

Assim, o direito de arena está previsto na legislação e deve ser cumprido pelo clube quando da celebração contratual e o direito de imagem depende da livre negociação entre o atleta profissional e o clube de futebol.

Não sou jurista e tampouco atuo na área do direito. A relação entre Direito de Arena X Direito de Imagem é complexa e sempre me instigou. Quero compartilhar com vocês e trazer à tona o ponto em que diz que o direito de imagem depende da livre negociação entre o atleta profissional e o clube de futebol. Me chamou a atenção quando se refere à livre negociação. Parto do princípio que ninguém é obrigado a assinar nada se não estiver de acordo com os termos contratuais. Estaria aqui o Elo Perdido entre a realidade e o mundo da fantasia do futebol? Por que achamos normal falar em milhares de reais quando o assunto é salário dos profissionais do futebol? Temos o direito de INTERvir nesta seara?

Tendo em vista que é possível negociar livremente o Direito de Imagem entre ambas as partes, por que não vincular o Direito de Imagem à produtividade e metas dentro de campo? Não entro no mérito de questionar o profissionalismo dos jogadores, mas o fato é que nos moldes atuais dos contratos, ganhando ou perdendo os jogos, a grana deles está garantida, independente do que acontecer. Sem falar no bicho extra que ao meu ver é uma bofetada na cara do torcedor. A lei trabalhista proíbe a redução salarial, mas nada impede que novos contratos sejam feitos com bases diferenciadas, vinculando a produtividade e as metas dentro de campo com os vencimentos dos jogadores. Eu reduziria em 1/5 o salário de qualquer jogador e negociaria o extra a partir de um PPR. A comissão técnica também estaria inserida no mesmo contexto dos atletas.

Existem mil maneiras de desenvolver um PPR. Jogadores querem BOM SENSO? Então que tenhamos BOM SENSO na hora de torrar o dinheiro do clube. É imperioso que haja Responsabilidade Fiscal da parte de quem assina os cheques.  O que acontece se o Conselho Fiscal não aprova as contas de uma gestão? Alguém sabe responder? Será que o dono da caneta ganha um puxão de orelhas?

Agora que terminei de expor minha idéia sobre o que imagino ser (perto do) ideal no vínculo profissional entre atletas e clube, percebo que cai numa armadilha fatal:

Estou completamente inserido no pensamento mágico, imaginando que as coisas podem ser regidas por homens honestos e de bem. Ilusão! Devaneio! Idílio inatingível! O mundo do futebol é sujo, podre e canalha! Somos e fomos iludidos pelo canto da sereia… Lembram daquele papo de que o Inter precisava vender no mínimo um jogador por ano para manter as contas do clube sanadas? Ouço esta lorota desde que tínhamos menos de 30 mil sócios. Com 100 mil sócios, qualquer clube na América do Sul é auto-sustentável no futebol! Qualquer clube honesto! Com uma mensalidade média de R$ 50,00 por sócio temos bala para bancar um ótimo elenco com uma folha de 5 milhões. Suficiente para ser competitivo e ganhar qualquer campeonato.

Enquanto não cassarem a licença do maior empresário de futebol do mundo, não teremos sossego e paz nos clubes: #foraRACHID ! @_nikoduarte

4 thoughts on “O ELO PERDIDO

  1. Muito bom o texto,e vale para todos os clubes.È claro que dá para fazer time vencedor gastando bem menos,basta ter competência e criatividade (o que convenhamos é para poucos,embora todos sejam corneteiros e metidos a falar de futebol).A torcida e imprensa são os primeiros a encherem o saco por contratações caras e os dirigentes não tem interesse de mudar essa política, haja vista que não entendem de futebol e precisam dos empresários tanto para descobrirem jogadores como para fazerem “esquemas”. Acaba-se formando times caríssimos onde na maioria das vezes não ganham nada e o custo benefício é negativo,ou seja PREJUIZO. Quem sabe o futebol não tenha que ir ao fundo do poço para eles mudarem essa política.
    Chega de gastar fortunas com medalhões que não fazem diferença alguma.

    Ps: Imprensa,torcedores e conselheiros precisam se conscientizar disso,do contrário ficará difícil.

  2. Melo! Estou muito desiludido com o nosso Clube. Com todo o contexto, não apenas dentro do campo, pois futebol é um esporte, um jogo e ganhar ou perder faz parte do mundo da bola. Só não pulei da barca e ainda continuo pagando as mensalidades porque quero que minha filha desfrute do Gigante Para Sempre. O slogam Clube do Povo é um tremendo engodo.

  3. Alô você Niko!
    Ap ler o inicio de tua coluna, não tive dúvidas de que meu sentimento não era só meu. Respeitosamente (Pode?), invejei a sacada do “samba de uma nota só”. O título do meu post está sintetizado nessa pérola do maestro Antonio Carlos Jobim.
    Ao texto em si uma referência: o empresário só existe porque os diretores são incompetentes. Analogia: O ser humano só senta porque a cadeira está desocupada.Valores, conceitos aceitações, concordâncias, tudo isso foi tema de uma palestra do Felipe Ximenes, absolutamente compatível com a tua sacada. Só uma mão dura para começar esse processo. veja bem que para negociar o calendário, os incompetentes se esconderam atras dos empregados (jogadores) para fazer reivindicações. OREMOS (E MUITO).
    sc
    SC

  4. Professor
    Pior é que tu tá certo em custear jogadores com menor preço, claro que a qualidade também vai cair. Mas vamos torcer por mais um pontinho e mandar tudo a PQP. Que venha 2014. Olha vai ter uma novidade no elenco se deus quiser.
    Abraço
    Moacir

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